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Enquadramento · valores de 2026

Qual valor de contrato exige Programa de Integridade em Pernambuco?

O valor mínimo depende do tipo de contrato e da data de assinatura. Não há um limite único para todas as contratações.

Atualizado em 8 de outubro de 2026

A Lumi Consult confirma se o seu contrato está enquadrado. Analisamos o contrato, os aditivos e as datas, e indicamos o prazo e o caminho de adequação.

Valores por hipótese legal em 2026

O art. 6º da Lei nº 16.722/2019 define três hipóteses em que a implementação do Programa de Integridade é exigida. Em cada uma, o contrato precisa ter valor global igual ou superior ao patamar vigente.

Hipótese (art. 6º)Contratos abrangidosFirmados a partir deValor originalValor 2026Quem avalia (art. 7º)
Inciso IObras, serviços de engenharia e contratos de gestão1º/01/2022R$ 10.000.000,00R$ 14.028.988,70SCGE-PE
Inciso IIObras, serviços de engenharia e contratos de gestão1º/01/2024R$ 5.000.000,00R$ 7.014.494,35SCGE-PE
Inciso IIIContratos administrativos em geral, não previstos nos incisos I e II1º/01/2025R$ 10.000.000,00R$ 14.028.988,70Unidade de controle interno do órgão ou entidade contratante

Valores atualizados anualmente pelo IPCA (art. 6º, parágrafo único, c/c art. 2º da Lei nº 11.922/2000). Valores de 2026 conforme Portaria SCGE nº 4, de 14 de janeiro de 2026, com efeitos a partir de 1º/01/2026. Datas de início na redação dada pela Lei nº 17.133/2020.

Seu contrato aparece nesta tabela? A Lumi verifica o enquadramento com base no contrato e nos aditivos.

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Tipo de contratação

Obras, serviços de engenharia e contratos de gestão (incisos I e II)

Os dois primeiros incisos tratam do mesmo grupo de contratos. O inciso I alcança os firmados desde 1º/01/2022 com valor a partir do patamar maior (R$ 14.028.988,70 em 2026); o inciso II amplia a exigência, desde 1º/01/2024, para contratos a partir do patamar menor (R$ 7.014.494,35 em 2026). Na prática, desde 2024 um contrato de obra ou de engenharia acima do patamar do inciso II já está sujeito à lei. Contratos de gestão são os firmados com organizações sociais.

Contratos administrativos em geral (inciso III)

Desde 1º/01/2025, os demais contratos administrativos — fornecimento de bens e prestação de serviços que não sejam de engenharia, por exemplo — também estão sujeitos à lei quando o valor global atinge o patamar do inciso III (R$ 14.028.988,70 em 2026). Nesses casos, a avaliação cabe à unidade de controle interno do órgão contratante, e não à SCGE.

Data de referência e atualização

Os valores são atualizados anualmente pela variação acumulada do IPCA, conforme o art. 2º da Lei nº 11.922/2000, ao qual o parágrafo único do art. 6º remete. A atualização vigora a partir de janeiro de cada ano.

Para 2026, a referência é a Portaria SCGE nº 4, de 14 de janeiro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Esta página é revisada sempre que um novo ato de atualização é publicado.

Conteúdo informativo Para contratos ou aditivos assinados em anos anteriores, o patamar a considerar pode ser o vigente na data da assinatura. Esse ponto deve ser verificado caso a caso.

E quando um aditivo faz o contrato atingir o valor?

A lei também se aplica a aditamentos ou alterações contratuais que resultem no atingimento dos patamares do art. 6º (art. 3º, § 1º). Nesse caso, o prazo de 180 dias conta da assinatura do aditivo (art. 17). Se o patamar se mede pelo valor total aditado ou só pelo acréscimo é uma questão de interpretação que merece análise jurídica.

Exemplos hipotéticos

Situações ilustrativas, sem relação com casos reais, considerando contratos assinados em 2026:

SituaçãoValor globalLeitura inicial
Construtora assina contrato de obra com secretaria estadualR$ 9 milhõesAcima do patamar do inciso II (R$ 7.014.494,35): exigência se aplica; avaliação pela SCGE
Empresa de tecnologia assina contrato de serviços (não de engenharia)R$ 9 milhõesAbaixo do patamar do inciso III (R$ 14.028.988,70): exigência não se aplica, salvo aditivo que alcance o valor
Fornecedor de equipamentos hospitalaresR$ 16 milhõesAcima do patamar do inciso III: exigência se aplica; avaliação pelo controle interno do órgão
Contrato de serviços de R$ 12 milhões recebe aditivo de R$ 3 milhõesR$ 15 milhões após o aditivoPode atingir o patamar do inciso III; prazo contado do aditivo — confirmar interpretação

Perguntas frequentes

Qual é o valor mínimo de contrato que exige Programa de Integridade em Pernambuco?

Em 2026, o menor patamar é R$ 7.014.494,35, aplicável a obras, serviços de engenharia e contratos de gestão (inciso II). Para os demais contratos administrativos, o patamar é R$ 14.028.988,70 (inciso III).

O valor considerado é o mensal, o anual ou o total?

A lei fala em valor global da contratação, isto é, o valor total do contrato.

Concessões e PPPs estão incluídas?

A lei menciona concessões e parcerias público-privadas em seu objeto (art. 1º), mas o art. 6º não as cita nominalmente. O enquadramento desses contratos deve ser analisado juridicamente.

Meu contrato está abaixo do valor. Preciso fazer algo?

A obrigação legal não se aplica, mas um aditivo pode mudar o enquadramento. Empresas que pretendem disputar contratos maiores costumam se antecipar para não depender do prazo de 180 dias.

Como a Lumi Consult atua

Lumi Consult

A Lumi Consult analisa o seu contrato e responde, com base nos documentos, se a exigência se aplica e a partir de quando.

  • Verifica tipo de contratação, valor global, data de assinatura e aditivos
  • Calcula a data-limite dos 180 dias, quando houver enquadramento
  • Indica o caminho de adequação proporcional ao porte e aos riscos da empresa
Conteúdo informativo sobre a legislação. Não substitui a análise jurídica do contrato. Valores conferidos em 08/10/2026.

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