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Requisitos e avaliação · art. 8º e Decreto nº 50.365/2021

Requisitos do Programa de Integridade em Pernambuco

O que o Programa de Integridade precisa ter, como cada aspecto é pontuado e quais documentos sustentam a avaliação.

Atualizado em 8 de outubro de 2026

A Lumi Consult prepara o seu programa para a pontuação mínima. Estruturamos cada aspecto avaliado para que ele funcione e possa ser comprovado.

Condições de validade do programa

O art. 5º da Lei nº 16.722/2019 estabelece que o programa só é válido com o comprometimento da alta administração. Além disso, ele deve:

  • prever mecanismos de prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção;
  • ser compatível com a natureza, o porte e a complexidade das atividades da empresa.

Um programa meramente formal e ineficaz não é considerado para cumprimento da lei.

Os cinco aspectos avaliados

O art. 8º define que o programa será avaliado quanto a cinco aspectos, e o Decreto nº 50.365/2021 distribui até 100 pontos entre eles:

Aspecto (art. 8º da Lei)Pontuação máximaExemplos de evidências
Comprometimento da alta administração10Atas, comunicados da diretoria, orçamento destinado ao programa
Instância responsável pelo Programa10Ato de nomeação, autonomia, recursos e reporte à alta direção
Análise de perfil e riscos15Relatório de Perfil, matriz de riscos de integridade, processos mapeados
Regras e instrumentos de integridade55Ver detalhamento abaixo
Monitoramento10Indicadores, relatórios periódicos, planos de ação corretiva

Distribuição de pontos conforme o art. 3º do Decreto nº 50.365/2021. Exemplos de evidências: seleção editorial da Lumi, não lista oficial.

Regras e instrumentos de integridade

É o aspecto de maior peso. O decreto o divide em sete componentes:

Regras e instrumentos (55 pontos)Pontuação
Políticas de integridade (código de ética e conduta, políticas e procedimentos)10
Treinamento e comunicação10
Gestão de terceirosaté 5
Registros contábeisaté 5
Canal de denúncia10
Medidas disciplinares e remediação10
Transparência5

Pontuação mínima

Para obter o certificado, o programa precisa (Decreto nº 50.365/2021, art. 4º):

  • atingir pelo menos 40% da pontuação de cada aspecto; e
  • somar no mínimo 70 pontos na primeira avaliação.

Na renovação, exige-se pontuação 5 pontos superior à do último certificado, exceto quando a nota atinge 85 pontos ou quando a avaliação anterior foi simplificada. A avaliação simplificada se aplica a programas implantados há menos de 12 meses.

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Relatório de Perfil e Relatório de Conformidade

A empresa apresenta dois relatórios (art. 8º, § 2º), nos modelos da Portaria SCGE nº 19/2021:

  • Relatório de Perfil: setores de atuação, estrutura organizacional, participações societárias, número de funcionários, interações com o poder público, faturamento e data de instituição do programa, entre outros dados.
  • Relatório de Conformidade: como cada aspecto do programa foi estruturado e aplicado, com os documentos que comprovam.

A avaliação considera duas perspectivas: a existência do programa, demonstrada pelos relatórios, e sua aplicação e efetividade, comprovadas também por documentos probatórios (Decreto, art. 2º). A empresa deve colaborar com a avaliação, inclusive com entrevistas e acesso às instalações quando solicitado (art. 6º).

Quem realiza a avaliação?

Depende da hipótese de enquadramento (art. 7º da Lei):

  • SCGE-PE, nos contratos de obras, serviços de engenharia e gestão (incisos I e II do art. 6º);
  • unidades de controle interno do órgão ou entidade contratante, nos demais contratos administrativos (inciso III).

A SCGE também orienta órgãos e empresas sobre a aplicação das regras (Decreto, art. 7º).

O que acontece quando existem lacunas?

Se o programa não atingir a pontuação, o órgão avaliador pode notificar a empresa para adequações em até 60 dias corridos (Decreto, art. 5º). Depois disso, profere despacho final. A desconformidade confirmada pode gerar multa de 0,1% ao dia sobre o valor global do contrato, limitada a 10% — veja multas e sanções.

Obrigação de transparência

A contratada deve divulgar em seu site o teor do contrato, o organograma com os nomes da diretoria e a indicação dos responsáveis pelo programa, e a composição do quadro societário (Lei, art. 19). Os resultados das avaliações são publicados no Portal da Transparência de Pernambuco (Decreto, art. 8º).

Como preparar o programa

A preparação eficiente começa por um diagnóstico do que já existe e segue com a produção de evidências durante a implantação. A consultoria da Lumi organiza esse trabalho em oito etapas, do diagnóstico ao acompanhamento da avaliação.

Como a Lumi Consult atua

Lumi Consult

A Lumi Consult estrutura cada aspecto avaliado para que ele funcione e possa ser comprovado.

  • Compara o programa atual com a pontuação do Decreto nº 50.365/2021
  • Implanta o que falta em cada aspecto, começando pelo que mais pesa
  • Gera os registros que demonstram efetividade, e não só existência
  • Prepara os Relatórios de Perfil e de Conformidade nos modelos oficiais
Conteúdo informativo sobre a regulamentação. Os modelos oficiais dos relatórios e eventuais orientações atualizadas devem ser consultados na SCGE-PE.

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