O que estabelece a Lei nº 16.722/2019?
A Lei Estadual nº 16.722, publicada no Diário Oficial de Pernambuco em 10 de dezembro de 2019, torna obrigatória a implementação de Programa de Integridade pelas pessoas jurídicas que celebram determinados contratos com a Administração Pública estadual. A lei foi alterada pela Lei nº 17.133/2020, que adiou as datas de início, e regulamentada pelo Decreto nº 50.365/2021, que define como o programa é avaliado e pontuado.
Para a lei, Programa de Integridade é o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidades, somado à aplicação de códigos de ética e de conduta, com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes e atos ilícitos (art. 2º, II).
O Programa de Integridade “meramente formal” e absolutamente ineficaz não é considerado para cumprimento da lei.Lei nº 16.722/2019, art. 5º, parágrafo único (paráfrase)
Quem está obrigado a implementar Programa de Integridade?
A exigência recai sobre as pessoas jurídicas de direito privado que celebram contratos administrativos ou de gestão com a Administração Pública estadual, inclusive as qualificadas como organizações sociais (art. 3º). Ela nasce da celebração, do aditamento ou da alteração de contratos que se enquadrem em uma das três hipóteses do art. 6º.
Também ficam sujeitos os aditamentos e alterações contratuais que façam o contrato atingir os valores do art. 6º (art. 3º, § 1º). Os custos de implantação correm por conta exclusiva da contratada (art. 3º, § 2º).
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Falar com um consultorQuais contratações são abrangidas?
O art. 6º define três hipóteses. Os incisos I e II tratam do mesmo tipo de contrato — obras, serviços de engenharia e contratos de gestão — e se diferenciam pela data de assinatura e pelo valor. O inciso III alcança os demais contratos administrativos.
| Hipótese (art. 6º) | Contratos abrangidos | Firmados a partir de | Valor original | Valor 2026 | Quem avalia (art. 7º) |
|---|---|---|---|---|---|
| Inciso I | Obras, serviços de engenharia e contratos de gestão | 1º/01/2022 | R$ 10.000.000,00 | R$ 14.028.988,70 | SCGE-PE |
| Inciso II | Obras, serviços de engenharia e contratos de gestão | 1º/01/2024 | R$ 5.000.000,00 | R$ 7.014.494,35 | SCGE-PE |
| Inciso III | Contratos administrativos em geral, não previstos nos incisos I e II | 1º/01/2025 | R$ 10.000.000,00 | R$ 14.028.988,70 | Unidade de controle interno do órgão ou entidade contratante |
Valores atualizados anualmente pelo IPCA (art. 6º, parágrafo único, c/c art. 2º da Lei nº 11.922/2000). Valores de 2026 conforme Portaria SCGE nº 4, de 14 de janeiro de 2026, com efeitos a partir de 1º/01/2026. Datas de início na redação dada pela Lei nº 17.133/2020.
Detalhes, exemplos e perguntas frequentes sobre o enquadramento estão em qual valor de contrato exige Programa de Integridade em Pernambuco.
Quais valores se aplicam em 2026?
Os valores do art. 6º são atualizados todo ano pela variação do IPCA. Para 2026, a Portaria SCGE nº 4, de 14 de janeiro de 2026 fixou R$ 14.028.988,70 para os incisos I e III e R$ 7.014.494,35 para o inciso II, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
O valor considerado é o valor global da contratação. Quando um aditivo faz o contrato alcançar o patamar, a obrigação também se aplica.
A Lumi confirma se o seu contrato atinge esses valores e qual é o prazo da sua empresa.
Fazer o diagnóstico gratuitoQual é o prazo de implantação?
O Programa de Integridade deve ser implantado em até 180 dias, contados da assinatura do contrato ou do aditamento contratual (art. 17). Encerrado o prazo sem implantação, é instaurado processo administrativo para apuração da infração.
A empresa que já possui programa apresenta declaração de sua existência no momento da formalização do contrato (art. 10). Veja como planejar esse período em como funciona o prazo de 180 dias.
O prazo é curto para quem começa tarde. A Lumi transforma os 180 dias em um plano executado.
Falar com um consultorQuais são os requisitos do Programa?
O programa só é considerado válido quando há comprometimento da alta administração (art. 5º). Ele deve prever mecanismos de prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção e ser compatível com a natureza, o porte e a complexidade das atividades da empresa.
Art. 5º — leitura comentada
O art. 5º reúne as condições para que o Programa de Integridade seja considerado válido:
Comprometimento da alta administração
A liderança deve participar da execução, do monitoramento, da avaliação e da evolução do Programa.
Prevenção, detecção e remediação
Mecanismos de prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.
Adequação à realidade da empresa
Compatível com a natureza, o porte e a complexidade das atividades da organização.
Efetividade
Programa meramente formal e ineficaz não é considerado para cumprimento da lei.
O art. 8º lista os cinco aspectos avaliados:
- Comprometimento da alta administraçãoEnvolvimento efetivo da direção com o programa.
- Instância responsável pelo Programa de IntegridadeQuem coordena, com autonomia e recursos.
- Análise de perfil e riscosConhecimento da organização e de seus riscos de integridade.
- Estrutura das regras e instrumentos de integridadePolíticas, treinamentos, canal de denúncias, medidas disciplinares e outros instrumentos.
- Periodicidade de monitoramentoAcompanhamento contínuo e correção de falhas.
A contratada também deve divulgar em seu site o teor do contrato, o organograma com os nomes da diretoria e a indicação dos responsáveis pela gestão e pelo monitoramento do programa, e a composição do quadro societário (art. 19). Detalhes e pontuação de cada aspecto estão em requisitos do Programa de Integridade.
Como funciona a avaliação?
A avaliação cabe à Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) nos contratos dos incisos I e II do art. 6º, e às unidades de controle interno do órgão ou entidade contratante nos contratos do inciso III (art. 7º).
A empresa apresenta o Relatório de Perfil e o Relatório de Conformidade (art. 8º, § 2º), nos modelos da Portaria SCGE nº 19/2021. O Decreto nº 50.365/2021 distribui até 100 pontos entre os aspectos e exige nota mínima. Atingida a pontuação, o órgão avaliador emite o Certificado de Regularidade do Programa de Integridade, válido por dois anos (art. 9º). Se houver falhas, a empresa pode ser notificada para adequações em até 60 dias.
A Lumi prepara a sua empresa para a avaliação: evidências organizadas e relatórios revisados.
Falar com um consultorQuais consequências estão previstas?
O descumprimento gera multa diária sobre o valor global atualizado do contrato (art. 11):
- 0,2% por dia, limitada a 20%, pela não apresentação do programa após o prazo;
- 0,1% por dia, limitada a 10%, pelo não atingimento da pontuação mínima.
Além da multa, podem ser aplicadas, cumulativamente, a impossibilidade de aditamento contratual, a rescisão unilateral e a impossibilidade de licitar e contratar com o Estado até a comprovação da implementação (art. 15), sempre mediante processo administrativo com ampla defesa. A multa não paga é inscrita em dívida ativa (art. 12). Veja os detalhes em multas e sanções da Lei nº 16.722/2019.
Multa diária, aditivos bloqueados e rescisão: a Lumi tira o seu contrato desse risco.
Falar com um consultorComo iniciar o processo de adequação?
- Confirme o enquadramentoTipo de contrato, data de assinatura, valor global e aditivos.
- Marque a data de início do prazoOs 180 dias contam da assinatura do contrato ou do aditivo.
- Faça um diagnóstico do que já existePolíticas, controles, treinamentos e registros já disponíveis.
- Planeje a implantação e as evidênciasCronograma com responsáveis, entregas e a documentação para os relatórios.
O diagnóstico preliminar mostra o ponto de partida. A partir dele, a consultoria da Lumi conduz cada etapa.
Implantar o programa, apresentar os relatórios e atingir a pontuação mínima são deveres da empresa contratada perante o Estado.
A Lumi apoia a estruturação e a preparação das evidências. A avaliação e a emissão do certificado são atos exclusivos do órgão avaliador.
Como a Lumi Consult atua

A Lumi Consult conduz a adequação à Lei nº 16.722/2019 do início ao fim, sem que a sua equipe precise interpretar a lei sozinha.
- Confirma se o contrato está enquadrado e qual é o prazo da empresa
- Estrutura e implanta os cinco aspectos avaliados, a partir dos riscos reais
- Organiza as evidências e os Relatórios de Perfil e de Conformidade
- Acompanha a empresa durante a avaliação e nos pedidos de esclarecimento
Fontes oficiais
- Lei Estadual nº 16.722/2019 — texto consolidado (ALEPE Legis)
- Lei nº 16.722/2019 — dados referenciais e alterações (ALEPE Legis)
- Lei Estadual nº 17.133/2020 — altera a Lei nº 16.722/2019 (ALEPE Legis)
- Decreto Estadual nº 50.365/2021 — regulamenta a avaliação (ALEPE Legis)
- Lei Estadual nº 11.922/2000, art. 2º — atualização pelo IPCA (ALEPE Legis)
- Portaria SCGE nº 4/2026 — valores de 2026 (DOE-PE de 15/01/2026; texto consultado em reprodução da LegisWeb)
- Portaria SCGE nº 19/2021 — modelos dos Relatórios de Perfil e de Conformidade (SCGE-PE)
- SCGE-PE — Integridade e Correição